sábado, 8 de maio de 2010

Motivacional: Maio/2010

Nunca pare de pensar

Se existe uma coisa cruel na vida da gente, é ficar de braços cruzados esperando que as coisas se resolvam. Isto cria na mente uma paralisia tão aguda que nos leva a viver várias tempestades mentais, distúrbios que geram um estresse gigantesco.

Quando paramos de pensar, deixamos de oxigenar nossas idéias, ficamos sem rumo, sem ter a menor chance de empreender qualquer tipo de mudança, ou seja, tornamo-nos analfabetos da vida. Quando isso acontece, esquecemos de mudar o nosso presente e o nosso futuro.

O pensamento precisa ser exercitado todos os dias e todas as horas. Jamais deixe de usar este instrumento maravilhoso que é a sua mente. Ele é rico, poderoso, prodigioso e consegue transformar tudo à sua volta. Basta você querer.

by Adonai Zanoni de Medeiros - Conferencista e Consultor

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Boas vindas, Sr. Gentil!



Olá!

Sei que já era hora de lançar nossa escola à comunidade virtual, mas por ser "das antigas" relutei até o último minuto. Vamos lá!

O intuito desse blog é criar um ambiente de maior interação entre alunos, funcionários, professores e pais. Aqui todos poderão obter informações acadêmicas e funcionais interessantes, apresentar e discutir idéias, acessar trabalhos e eventos ofertados pelos professores, participar de enquetes e conhecer um pouco sobre minha vida. Por exemplo: 1) No canto inferior direito é possível alimentar os peixes de meu aquário. 2) Abaixo de cada artigo publicado é possível postar comentários, o que, certamente, ajudará no desenvolvimento do blog.

Como já havia comentado, sou novato nesse ambiente virtual e por isso conto com a ajuda de todos para divulgar, participar e sugerir novas postagens.

Um grande abraço!

Sr. Gentil


Não jogue com a vida...

O texto abaixo pode ser duro, mas retrata a realidade de muitos jovens brasileiros. Por esse motivo vale a pena ser analisado e discutido.

Boa Leitura!

Sr. Gentil



Veja Quem Tem Razão?

Você vive num quarto escuro e fechado e diz estar aberto para o mundo.
Você diz que ninguém fala a verdade, no entanto, mente o tempo todo para você mesmo.
Fala que ninguém o deixa viver em paz, contudo, vive cheio de agressividade.
Você quer toda liberdade do mundo, porém, vive com medo de ser preso.
Você grita que é forte e que sabe o que faz, mas, receia a própria sombra.
Você pede para que lhe deixem voar, entretanto, vive fora do ar ou no fundo do poço.
Você vive dizendo que quer ganhar muito dinheiro, todavia, queima tudo o que você ganha e o que tem.
Você diz que precisa de uma chance, mas, joga todas as chances fora.
Você vive dizendo que quer ter amigos, no entanto, não percebe que é seu maior inimigo.
Você se diz muito esperto e que não leva desaforo para a casa, porém, aceita ser dotado por quem lhe escraviza.
Você quer um pedacinho do Céu e não percebe que faz da sua vida um completo inferno.
Você caminha a passos largos para a morte e diz que isso é vida.

DEPENDÊNCIA QUÍMICA SE COMBATE COM RAZÃO, AMOR E VERDADE.

by http://www.antidrogas.com.br/

terça-feira, 27 de abril de 2010

Resultado da Licitação - Cantina Escolar

Após abertura dos envelopes na Sessão Pública de 15 de abril de 2010, ocorrida nas dependências da EE Prof. Gentil de Camargo, a Comissão Julgadora de Licitação - APM, divulga o resultado final da Licitação - Cantina Escolar.

PROPOSTA VENCEDORA
ELIEL PINHEIRO DOS SANTOS, RG 35.159.413-9

E para que não haja dúvidas sobre o certame, publica o presente resultado final.

Carmem Lúcia Bonfim de Castro
Diretora Executiva da APM

domingo, 25 de abril de 2010

A importância do Grêmio Estudantil

O que é o Grêmio Estudantil?

O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade.

O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.


Objetivos

É importante deixar claro que um de seus principais objetivos é contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.

Para resumir: um Grêmio Estudantil pode fazer muitas coisas, desde organizar festas nos finais de semana até exigir melhorias na qualidade do ensino. Ele tem o potencial de integrar mais os alunos entre si, com toda a escola e com a comunidade.


Fonte: Caderno Grêmio em Forma, do Instituto Sou da Paz http://www.soudapaz.org/

Dia 21 de abril - Tiradentes

Introdução
O nome do líder da Inconfidência Mineira era Joaquim José da Silva Xavier. Nasceu na Vila de São José Del Rei (atual Tiradentes, Minas Gerais) em 1746, porém foi criado na cidade de Vila Rica (atual Ouro Preto).

Biografia
Exerceu diversos trabalhos entre eles minerador e tropeiro. Tiradentes também foi alferes, fazendo parte do regimento militar dos Dragões de Minas Gerais.
Junto com vários integrantes da aristocracia
mineira, entre eles poetas e advogados, começa a fazer parte do movimento dos inconfidentes mineiros, cujo objetivo principal era conquistar a Independência do Brasil. Tiradentes era um excelente comunicador e orador. Sua capacidade de organização e liderança fez com que fosse o escolhido para liderar a Inconfidência Mineira. Em 1789, após ser delatado por Joaquim Silvério dos Reis, o movimento foi descoberto e interrompido pelas tropas oficiais. Os inconfidentes foram julgados em 1792. Alguns filhos da aristocracia ganharam penas mais brandas como, por exemplo, o açoite em praça pública ou o degredo. Tiradentes, com poucas influências econômicas e políticas, foi condenado a forca. Foi executado em 21 de abril de 1792. Partes do seu corpo foram expostas em postes na estrada que ligava o Rio de Janeiro a Minas Gerais. Sua casa foi queimada e seus bens confiscados.

Conclusão
Tiradentes pode ser considerado um herói nacional. Lutou pela independência do Brasil, num período em que nosso país sofria o domínio e a exploração de Portugal. O Brasil não tinha uma Constituição e o povo sofria com os altos impostos cobrados pela metrópole. Nas regiões mineradoras, o quinto (imposto pago sobre o ouro) e a derrama causavam revolta na população. O movimento da Inconfidência Mineira, liderado por Tiradentes, pretendia transformar o Brasil numa república independente de Portugal.

Dia 19 de abril - Dia do Índio


História do Dia do Índio

Comemoramos todos os anos, no dia 19 de Abril, o Dia do Índio. Esta data comemorativa foi criada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, através do decreto lei número 5.540. Mas porque foi escolhido o 19 de abril?


Origem da data

Para entendermos a data, devemos voltar para 1940. Neste ano, foi realizado no México, o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano. Além de contar com a participação de diversas autoridades governamentais dos países da América, vários líderes indígenas deste continente foram convidados para participarem das reuniões e decisões. Porém, os índios não compareceram nos primeiros dias do evento, pois estavam preocupados e temerosos. Este comportamento era compreensível, pois os índios há séculos estavam sendo perseguidos, agredidos e dizimados pelos “homens brancos”. No entanto, após algumas reuniões e reflexões, diversos líderes indígenas resolveram participar, após entenderem a importância daquele momento histórico. Esta participação ocorreu no dia 19 de abril, que depois foi escolhido, no continente americano, como o Dia do Índio.


Comemorações e importância da data

Neste dia do ano ocorrem vários eventos dedicados à valorização da cultura indígena. Nas escolas, os alunos costumam fazer pesquisas sobre a cultura indígena, os museus fazem exposições e os municípios organizam festas comemorativas. Deve ser também um dia de reflexão sobre a importância da preservação dos povos indígenas, da manutenção de suas terras e respeito às suas manifestações culturais. Devemos lembrar, também, que os índios já habitavam nosso país quando os portugueses aqui chegaram em 1500. Desde esta data, o que vimos foi o desrespeito e a diminuição das populações indígenas. Este processo ainda ocorre, pois com a mineração e a exploração dos recursos naturais, muitos povos indígenas estão perdendo suas terras.

sábado, 3 de abril de 2010

Feliz Páscoa!


Motivacional: Abril/2010

Vende-se. Vende-se?

O dono de um pequeno comércio, amigo do grande poeta Olavo Bilac, abordou-o na rua:

- Sr. Bilac, estou precisando vender o meu sítio, que o Senhor tão bem conhece. Será que o senhor poderia redigir o anúncio para o jornal?

Olavo Bilac apanhou o papel e escreveu:

"Vende-se encantadora propriedade, onde cantam os pássaros ao amanhecer no extenso arvoredo, cortada por cristalinas e marejantes águas de um ribeirão. A casa banhada pelo sol nascente oferece a sombra tranquila das tardes na varanda".

Meses depois, topa o poeta com o homem e pergunta-lhe se havia vendido o sítio.

- Nem pense mais nisso, disse o homem. Quando li o anúncio é que percebi a maravilha que tinha!

Às vezes, não descobrimos as coisas boas que temos conosco e vamos longe atrás da miragem de falsos tesouros.

Valorize o que você tem, as pessoas que estão perto de você.

Esse é o seu verdadeiro tesouro.

by www.diabetenet.com.br

quarta-feira, 24 de março de 2010

Biografia do Prof. Gentil de Camargo

Gentil Eugênio de Camargo Leite nasceu em Taubaté a 26 de setembro de 1900, filho de Eugênio de Souza Leite e de Maria Eugênia de Camargo Leite.

Foi um dos fundadores do Ginásio do Estado, em Taubaté, hoje EE Monteiro Lobato.

Ocupou, oficialmente, os seguintes cargos: Professor de História da Civilização do Ginásio do Estado, em Taubaté (então mantido pela Municipalidade) em 1º de julho de 1932, nomeado pelo governo para o mesmo cargo em 23 de fevereiro de 1934; Professor de Latim do Ginásio do Estado, em Catanduva, SP, por nomeação de 27 de novembro de 1936; Professor de Latim do Ginásio do Estado, em Taubaté, por nomeação de 6 de julho de 1938, onde permaneceu até se aposentar.

Outros cargos que ocupou anteriormente: regeu cadeiras de História, Literatura, Latim, Português e Francês no Ginásio Diocesano Santo Antônio (1927-1933). Professor de Português e Califasia da Escola Normal Livre Municipal de Taubaté (em 04.04.1929). Em seguida à reforma das Escolas Normais Livres, passou a lecionar Português, Latim e Sociologia (1934-1935) na citada Escola. Em 1936 foi nomeado Diretor do referido estabelecimento. Foi, ainda, Diretor do Curso de Madureza "Major Acácio" e manteve um curso vestibular para Direito.

Foi inspetor de Ensino do Estado de São Paulo e da Nação (Federal). Fez parte da banca examinadora do Concurso de Professores de Latim, realizado na Faculdade de Filosofia de São Paulo, 1945, serviço considerado de alta relevância pelo Governo do Estado.

Foi eleito membro da Comissão de Imprensa do Interior pelo Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Imprensa, em 14.05.1945, onde recebeu diploma de honra em 01.05.1958. Era membro da Associação Brasileira de Folclore; do Congresso Internacional de Folclore da Comissão Brasileira da UNESCO e Delegado da Sociedade de Etnografia e Folclore do Departamento de Cultura de São Paulo. Foi membro efetivo do Museu de Artes e Técnicas Populares da Associação Brasileira de Folclore.

Autor de "Sintaxe Caipira", "O Presépio", "A Breganha" e de outros temas de pesquisa folclórica.

Edital de Licitação - Cantina Escolar

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: Concorrência / Tipo: Maior Oferta
Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço físico para exploração de Lanchonete/Cantina nas dependências da EE Prof. Gentil de Camargo, em Taubaté.

A APM da EE Prof. Gentil de Camargo, com sede na Estrada Municipal Dr. José Luiz Cembranelli, S/Nº, Parque Três Marias, CEP 12.081-010, Taubaté/SP, neste ato representada por sua Diretora Executiva Carmem Lúcia Bonfim de Castro, torna pública a Abertura do Processo de Licitação, na modalidade Concorrência, tipo Maior Oferta, com o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa para a administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Unidade Escolar.
As propostas deverão ser depositadas em envelopes lacrados, juntamente com a documentação de habilitação, na Secretaria da EE Prof. Gentil de Camargo das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, até o dia 14/04/2010. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 15/04/2010 às 15:00h, nas dependências da Unidade Escolar, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM.
E para que torne público, publica o presente Edital.

Taubaté, 30 de março de 2010.

Carmem Lúcia Bonfim de Castro
Diretora Executiva da APM
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Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005
Normas para funcionamento de cantinas escolares

Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, do Interior e o Diretor do Departamento de Suprimento Escolar, considerando:o disposto no Decreto Estadual nº 48.408, de 6 de Janeiro de 2.004, que estabelece o Estatuto-Padrão das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais, no seu artigo 44, que autoriza a existência de Cantinas Escolares e de outros órgãos geradores de recursos financeiros, desde que administrados, direta ou indiretamente, pelas Associações de Pais e Mestres;o Parágrafo único do mesmo artigo que atribui à Secretaria da Educação competência para o estabelecimento de normas para funcionamento dos órgãos referidos nesse artigo; a necessidade de assegurar aos alunos proteção contra práticas de fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos à saúde, na medida em que contribuem para o desequilíbrio da dieta e para o aumento de patologias ligadas à alimentação;o resultado da pesquisa efetuada junto às unidades escolares com a participação da comunidade e equipe escolar sobre a importância da prevenção contra o risco da obesidade, suas conseqüências, e de outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação;o alerta de especialistas em saúde alimentar sobre os efeitos nocivos dos maus hábitos alimentares a que estão expostas crianças e adolescentes no mundo ocidental, baixam as seguintes normas para o funcionamento das cantinas escolares:
Artigo 1º - Cantina Escolar é uma dependência, dentro do estabelecimento de ensino, destinada a fornecer serviços de alimentação a alunos, professores e demais funcionários, mediante pagamento.
§ 1º - A existência de Cantina Escolar dependerá de ato discricionário do Diretor da Escola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres - APM.
§ 2º - Cabe à Associação de Pais e Mestres - APM a administração direta ou indireta da Cantina Escolar.
§ 3º - O espaço físico destinado ao funcionamento da Cantina Escolar deverá atender às necessidades do serviço e estar de acordo com as especificações da Edificação Escolar estabelecidas pela FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
Artigo 2º - A Cantina Escolar não prejudicará o Programa de Alimentação Escolar, nos turnos em que ele ocorre, nem a ele se sobreporá, devendo ambos integrar esforços para o desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação.
Artigo 3º - A Direção da Escola deverá providenciar a elaboração e a fixação em local próprio e visível, de um mural, para divulgação de informações fornecidas pelo DSE, visando a promoção de uma alimentação saudável a fim de melhorar a qualidade de vida, prevenir e evitar a obesidade e outras doenças crônicas ligadas à alimentação.
Artigo 4º - A Cantina Escolar para funcionamento, deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessários, expedido pelo Órgão responsável pela Vigilância Sanitária ou a quem esta designar.
Artigo 5º - A Cantina Escolar poderá ser administrada:
I - diretamente, por meio de empregados contratados para este fim ou por meio de associados voluntários;
II - indiretamente, após realização de processo de licitação com Edital e Termos de Contrato elaborados pela diretoria executiva da APM, após aprovação do Conselho Deliberativo. Parágrafo único: Estão impedidos de contratação e de candidatar-se ao processo de licitação os Conselheiros e Diretores da APM, bem como, todo interessado que tiver parentesco, até segundo grau com os mesmos.
Artigo 6º - A administração direta ou indireta da Cantina Escolar pela APM deverá:
I - observar as condições de higiene e saneamento;
II - fiscalizar as condições de armazenamento e exposição de alimentos fornecidos;
III - sugerir o fornecimento de produtos alimentares saudáveis;
IV - controlar os preços dos produtos;
V - exigir vestuário adequado dos funcionários que elaboram e fornecem produtos aos alunos;
VI - fiscalizar as condições e itens de segurança (fornecimento de gás, água, ventilação, etc.), aparelhos eletro-eletrônicos e outros.
Artigo 7º - É expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico-sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação , em especial:
I - bebida alcoólica;
II - tabaco;
III - medicamento ou produto químico-farmacêutico;
Parágrafo Único - O Departamento de Suprimento Escolar - DSE orientará as Associações de Pais e Mestres sobre os produtos que tenham a venda proibida nas Cantinas Escolares e sobre as condições e aspectos higiênicos e sanitários.
Artigo 8º - Fica permitida a comercialização dos seguintes alimentos, visando aquisição de hábitos alimentares saudáveis para melhoria da qualidade de vida:
I - frutas, legumes e verduras;
II - sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares;
III - produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos;
IV - barras de chocolate menores de 30 g ou mista com frutas ou fibras;
V - suco de polpa de fruta ou natural;
VI - bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares;
VII - bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros).
Artigo 9º - Os alimentos a serem comercializados serão especificados na minuta do contrato, integrante do Edital de Licitação, no caso de administração indireta.
Artigo 10 - As Cantinas Escolares já existentes terão um prazo de cento e oitenta dias para regularem e adequarem suas situações, dentro dos critérios estabelecidos.
Artigo 11 - A não observância do disposto nesta Portaria sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e criminais previstas na legislação em vigor.
Artigo 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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INSTRUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DAS CANTINAS ESCOLARES

As “Normas para funcionamento das Cantinas Escolares” expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005, fazem parte integrante das presentes instruções.

A existência da cantina na escola, é facultativa. Cabe à APM a administração direta ou indireta da cantina escolar e outros órgãos existentes na escola, geradores de recursos financeiros. A decisão de conveniência e oportunidade da instalação da cantina escolar cabe à Direção da Escola, após ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres. Em qualquer caso estão proibidos de participar membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva, bem como seus parentes até segundo grau.


ESPAÇO FÍSICO
Instalar os serviços apenas em locais que atendam às normas de vigilância sanitária, sendo que o espaço físico deverá atender às necessidades do serviço e estar de acordo com as especificações da Edificação Escolar estabelecidas pela FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação.

NORMAS SANITÁRIAS
As normas sanitárias para o funcionamento das cantinas escolares, atendem, no que é aplicável, as determinações da Lei 10.083 de 23 de Setembro de 1.998 e demais legislações pertinentes.

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS A SEREM FORNECIDOS

Estabelecer com clareza e objetividade os tipos de produtos alimentícios e lanches que pretende oferecer à clientela escolar com o objetivo de evitar produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos à saúde, nos termos do artigo 7º, I, II e III da Portaria Conjunta – em especial, bebida alcoólica, tabaco, medicamento ou produto químico-famacêutico, bem como: substituir frituras por salgados e doces assados e desestimular a venda de refrigerantes, oferecendo uma oferta maior de sucos naturais e bebidas lácteas e à base de soja.
Oferecer alimentos que contribuam para hábitos alimentares saudáveis, previstos no Artigo 8º, I a VII da referida Portaria Conjunta, a saber: frutas, legumes e verduras; sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfilha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares; produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos; barras de chocolate menores de 30g ou mista com frutas ou fibras; suco de polpa de fruta ou natural; bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares; bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros);

PROVIDÊNCIAS JUNTO AO FISCO
Solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICM (antes de iniciar as atividades da Cantina Escolar) e requerer a isenção do imposto à Secretaria da Fazenda;
Obedecer à legislação trabalhista e sanitária vigentes, quando for necessário contratar empregados;

EXPLORAÇÃO INDIRETA

INSTRUÇÕES AOS LICITANTES

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DO CANDIDATO

As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da Unidade Escolar.

Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.

Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.

Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.

Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS PESSOAIS

No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
Cédula de Identidade;
Título de Eleitor;
Carteira de Reservista;
Caderneta de Saúde;
Cadastro de Pessoa Física;
Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
Certidão Negativa da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista;
Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (válida apenas para fins de desempate).

A falta de documentos no envelope 2, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na Sessão Pública de abertura de propostas.

DO CONTRATO

No ato da assinatura do contrato, o vencedor do Processo de Licitação ficará obrigado a apresentar comprovação de haver depositado no Banco Nossa Caixa, em nome da APM, a título de caução, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato referente ao primeiro ano de vigência do mesmo.

O candidato vencedor do processo de Licitação somente iniciará suas atividades após a constituição de sua firma comercial.

O contrato e respectivo termo de prorrogação, se houver, não poderá vigorar além de 05 (cinco) anos da assinatura do mesmo.

O Diretor Executivo da APM firmará o Contrato e deverá constituir uma Comissão Julgadora das propostas dos candidatos, formada de, no mínimo 5 (cinco) associados, incluindo pais e professores.

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO JULGADORA

Receber as propostas (envelopes fechados); analisar os documentos apresentados no ato de entrega das propostas mediante declaração, por escrito, do candidato de estar ciente das “Normas para funcionamento das Cantinas Escolares”; realizar sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas (para exame e rubrica dos candidatos presentes); elaborar parecer contendo justificativa da indicação da melhor proposta no prazo de 03 (três) dias a partir da sessão pública após apreciação e classificação das propostas; afixar os resultados da classificação dos candidatos participantes do processo de Licitação no quadro de avisos da escola; aguardar 3 (três) dias para possível interposição de recurso, dirigido ao Diretor Executivo da APM.

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR EXECUTIVO DA APM

Homologar o julgamento da Comissão (atribuição específica do Diretor Executivo), ou, devolver à Comissão para novo julgamento; convocar por escrito, o vencedor do Processo de Licitação para a assinatura do Contrato para Administração dos Serviços da Cantina Escolar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; autorizar o início das atividades do contratado somente após a constituição de firma comercial - até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato -, que implicará em: a) Registro do Termo de Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; b) Inscrição no Cadastro de Contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM; c) Obtenção de Alvará de Funcionamento; d) Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre serviços – ISS; Matrícula no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
E, ainda, tomar no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de vigência do Contrato, as seguintes providências: notificar o contratado, por escrito, em qualquer um dos seguintes casos: - quando do encerramento de suas atividades, ou da sua permanência na escola, se houver interesse da contratante e exigir recibo da notificação apresentada; publicar Edital de novo Processo de Licitação, caso se mantenha a administração indireta da Cantina Escolar, ou, ajustar um novo acordo se houver prorrogação de um novo contrato; registrar em ata todas as ocorrência e decisões tomadas em reuniões, inclusive as da Comissão Julgadora, referentes ao processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar.
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DADOS DA UNIDADE ESCOLAR
EE PROF. GENTIL DE CAMARGO
Estrada Municipal Dr. José Luiz Cembranelli s/nº - Pq. Três Marias - Taubaté/SP - CEP 12081-010 Fone: (12) 3632-5719 - e-mail: gentildecamargo@ig.com.br
Horário de Funcionamento
Manhã: das 07:00 às 12:20
Intervalo: 09:30 às 09:50 -- Distribuição da Merenda Escolar: 09:30 às 09:50.
Noite: das 19:00 às 23:00
Intervalo: 21:15 às 21:30 -- Distribuição da Merenda Escolar: 21:15 às 21:30.
Quantidade de alunos por período
Manhã: 330
Noite: 142
Quantidade de servidores e professores
Manhã: 22 a 30
Noite: 10 a 15
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